Uma ageira será indenizada em R$ 10 mil por danos morais após perder uma diária em um resort, na modalidade all inclusive, devido a um atraso no voo. A condenação é assinada pela 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, divulgada nesta terça-feira (10 de junho). 

A turista ajuizou ação contra a companhia alegando que adquiriu agens aéreas para chegar a Maceió (AL) às 11h20. Entretanto, o voo que sairia de Confins (MG) atrasou e ela perdeu a conexão em Brasília. Com o atraso, a ageira foi obrigada a pegar um voo para Guarulhos (SP) para depois seguir para a capital alagoana. A mulher acabou chegando ao destino às 20h30, quase 15 horas após o horário previsto. 

No processo, a empresa aérea contestou as alegações sustentando que a consumidora não sofreu danos íveis de indenização. O argumento não foi acolhido e, em 1ª Instância, o valor a ser pago por danos morais à consumidora foi fixado em R$2.500. 

Inconformada com o valor, a ageira recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas (TJMG). O relator, desembargador Evandro Teixeira da Costa, modificou a decisão, aumentando a indenização de R$2.500 para R$ 10 mil. O magistrado entendeu que o montante fixado em 1ª Instância estava “muito aquém dos transtornos que ela teve” para chegar ao seu destino.

Os desembargadores Aparecida Grossi e Amauri Pinto Ferreira votaram de acordo com o relator. A decisão ainda está sujeita a recurso.